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ISENÇÃO DE IMPOSTOS

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

ISENÇÃO DE IMPOSTOS IPI, ICMS E IPVA PARA VEÍCULOS.

Se você é uma pessoa com deficiência, ou tem algum familiar com deficiência, saiba que existem benefícios fiscais para a compra de veículos.

A isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos pode trazer uma grande economia para pessoas com deficiência, possibilitando maior inclusão e mobilidade. É importante se informar sobre os requisitos e procedimentos para solicitar esses benefícios, e assim aproveitar todas as vantagens que eles podem oferecer.

BENEFÍCIOS

Nosso escritório é capacitado para obter a autorização para isenção de impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem trazer uma grande economia na hora de adquirir um automóvel.

IPVA ( IMUNIDADE / ISENÇÃO / DISPENSA DO PAGAMENTO ):
Lei n. 8.115 de 30/12/1985, atualizada até a Lei n. 15.533, de 28/09/2020.
 
São Imunes ao Imposto os Veículos em nome :
 
1 – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
2 – De Templos de Qualquer culto (Em nome de igrejas etc.)
3 – Dos Partidos Políticos, inclusive suas fundações
4 – Em nome de Entidade Sindical dos Trabalhadores
5 – Em nome de Instituição de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos
 
 
Art. 4º São isentos do Imposto (Lei 8.115, 30/12/1985)
 
1 – Os Corpos diplomáticos
2 – Os Ciclomotores e Veículos de força motriz elétrica ( Tem que ser 100% Elétrico ), máquinas agrícolas, terraplanagem, tratores, barcos de pesca artesanal
3 – Veículos dos CONSEPROS – utilizados na Segurança Pública.
4 – Veículos fabricados a mais de 20 anos
5 – Veículos em nome de PCD – Autistas
6 – Ônibus e Microônibus empregados em linhas urbanas e suburbanas, Microônibus –  (Táxi-lotação)
7 – Ônibus Escolar
8 – Os Veículos arrematados em Leilão – Fundo de Combate as Drogas, (o arrematante passa a pagar o ipva da data da arrematação pra frente).
9 –  Os veículos das associações de Bombeiros Voluntários quando destinados exclusivamente ao combate a incêndio ou busca e salvamento.
 
 
 
 

FICAM DISPENSADOS DO PAGAMENTO DO IPVA:

 

 item X parágrafo 1º – O poder executivo dispensará o pagamento do IPVA, se ocorrer perda total do veículo por Furto, Roubo, Sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Sefaz/RS.
 
** É proporcional a desoneração do pagamento do imposto na proporção do nº de meses em que o titular não exerceu seus direitos de propriedade e posse, nos casos de Roubo e Furto. Exemplo: caso o pagamento do IPVA tenha sido feito em Janeiro e ocorra um Sinistro nos primeiros meses do ano é possível  pedir a devolução proporcional 
do valor pago.
 
*** No caso de Perda Total se o valor do imposto estiver em aberto é possível requerer o pagamento proporcional até a data do acidente, ajuda muito nestes casos a apresentação de um BOAT (Boletim de Acidentes de Trânsito) como o fornecido pela PRF por exemplo.
 

Por fim, a isenção de IPVA é concedida anualmente para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Para ter direito a esse benefício, o veículo deve estar em nome do beneficiário e ser utilizado exclusivamente para seu uso. A isenção de IPVA pode chegar a 100% do valor do impos

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