No RS o IPVA é 1% para locadoras. Emplacamos nas concessionárias e dentro da GM.

Segundo o DECRETO No 43.473, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

será calculado 1% (um por cento), no caso de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras
de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.

A atividade principal da empresa seja a locação de veículos; a empresa locadora, para usufruir do benefício, deverá requerer ao Departamento da Receita Pública Estadual o reconhecimento
do direito à referida alíquota, obedecidas as instruções baixadas por esse Departamento.

Para usufruir do benefício da redução de alíquota a locadora de veículos deve, além de efetuar o cadastro na Receita Estadual, atualizá-lo anualmente (INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.0.). Somente após o cadastro ou recadastramento anual, deve solicitar a redução de alíquota para seus veículos.

Documentação

CADASTRO DA LOCADORA e RECADASTRO DE LOCADORA:

I. Ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos da empresa que sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de “leasing”, utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado.

II. Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento.

III. Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores. Caso não possua os contratos, apresentar justificativa. Exemplos: prestação de serviços para único cliente, locadora em início de atividades, etc.

IV. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ

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